Carta de Demissão

Se o empregado pedir demissão no curso da suspensão do contrato ou redução salarial da MP 936?
Como agir nessa situação? Vamos lá. 🤔 .

Vale destacar que o pedido de demissão faz o empregado perder a estabilidade provisória.
Porém, para que não seja discutido posteriormente os termos como isso ocorreu, é interessante que o empregado faça o pedido a próprio punho e esteja destacado a ciência da renúncia à garantia do emprego. Em casos de dúvidas e por segurança jurídica, verificar junto ao sindicato a homologação de empregados, já que a MP 936, trata de estabilidade provisória. ⚠️ .

O empregado que está com o seu contrato de trabalho suspenso, via de regra não poderá rescindir o contrato. Contudo, como o direito não é exato, e a suspensão fora pactuada entre as partes, com previsão legal, poderá então rescindir o contrato, fazer a comunicação no portal do governo e promover a rescisão sem qualquer multa para o empregador. 😉

Sobre a redução de jornada e salário para fins de verbas rescisórias, será tratado em outro post. 📝

Autora:

Juliana Cláudia S. Fagundes
OAB/SC 57.480

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