USUCAPIÃO COMO UMA DAS SOLUÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

A regularização do imóvel por meio da usucapião traz segurança e valorização para o seu imóvel, já que a posse não garante o direito real de propriedade.

Em regra, qualquer pessoa está apta a entrar com o pedido de usucapião, desde que tenha a posse comprovada do bem, exercendo-a de maneira mansa e pacífica, comprove o lapso temporal exigido por lei, tenha interesse em dar uma função social a esse bem ou use como moradia, faça pagamento de tributos e cuide desse bem como se proprietário fosse.

Há duas formas de se promover a usucapião: judicial e extrajudicial.

Os requisitos legais para ambas as formas são praticamente os mesmos, porém, o procedimento extrajudicial promete ser mais eficiente e célere, recebendo o possuidor o título de proprietário do seu imóvel com procedimentos mais simplificados, diretamente no Registro de Imóveis competente para efetuar o registro do imóvel, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Contudo, se houver contestação, ou seja, se algum dos confrontantes se opor ao pedido de usucapião, todo o procedimento será remetido ao Poder Judiciário, que fará o julgamento do pedido. 

Porém, ainda assim, o procedimento promete ser mais célere que o judicial, uma vez que todo o processo já estará instruído, cabendo ao judiciário apenas o julgamento.

Dentre os principais documentos necessários para o procedimento, seja judicial ou extrajudicial, estão: levantamento topográfico e memorial descritivo assinado por profissional, certidões, declarações dos confrontantes e documentos que demonstrem a origem e a posse do imóvel.

Para ambos os procedimentos é necessário o acompanhamento de um advogado, que fará a análise dos documentos, orientando a melhor forma de regularizar o seu imóvel.

Ao ser finalizado o procedimento judicial ou administrativo da usucapião será realizada a abertura da matricula do imóvel em seu nome e você passará a ter o registro público de propriedade deste bem.

ESTEPHANIA RAUBER SILVA

OAB/SC 27.295

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×