COMPROU UM IMÓVEL E DESCORBIU QUE ELE ESTÁ PENHORADO?  SAIBA O QUE VOCÊ DEVE FAZER!

Evidentemente que nenhuma pessoa poderia vender um imóvel que esteja penhorado. No entanto, essa prática não é tão incomum nos dias atuais.

Por este motivo, é indicado que todos que desejam comprar um bem imóvel que consulte um profissional devidamente qualificado antes de realizar a compra, evitando assim, futuras dores de cabeça e prejuízos financeiros.

A verdade é que, a compra de um imóvel vai muito além das buscas pela internet, pesquisas de preços, localização, fotos, entre outros. É necessário que o possível comprador realize uma análise minuciosa de toda a documentação do imóvel antes de finalmente realizar o negócio.

Nesse sentido, escolhido o imóvel que se pretende adquirir, o comprador deve verificar se o bem esta regular perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, que os vendedores não possuem algum impeditivo legal à venda daquele bem, dentre outras providências.

Dessa forma, é necessário solicitar os seguintes documentos para análise:

  1. Matrícula atualizada do imóvel: É neste documento que será possível encontrar todas as informações a respeito do bem, como por exemplo, metragem, localização, antigos e atuais proprietários, entre outros.

É através da matrícula, que será possível verificar se o imóvel está vinculado a alguma discussão judicial;

  • Certidão de Ações Reais, Pessoais e Reipersecutórias: Através dessa certidão será possível descobrir se existe ou não ações judiciais contra o atual proprietário e vendedor.
  • Certidão de Ônus Reais: Já essa certidão, trará informações da existência de algum tipo de impedimento que impossibilite a compra do bem, como penhora oriunda de processo judicial.

Sendo assim, após analisar todos os documentos, se nenhuma certidão apresentar alguma ressalva, a compra do imóvel pode ser realizada com segurança.

Cabe ressaltar que, o comprador que adquirir um imóvel tendo consciência de que ele está penhorado, já tendo sido, inclusive, averbado na matrícula do bem na data da compra, o comprador passa a assumir o risco de perdê-lo.

Agora, se você adquiriu um imóvel penhorado, mas de boa-fé (não tinha conhecimento da existência de penhora no imóvel), você, primeiramente, deve procurar o auxílio de um advogado, para que ele defenda os seus interesses no processo judicial, para que você não seja prejudicado.

Por isso, faz-se tão importante o acompanhamento de um profissional nesse momento.

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