MEI, Empresário Individual e EIRELI.

Diante do momento econômico pelo qual estamos passando, ao assessorar algumas empresas que necessitam realizar alteração social, alteração de capital e dissolução da sociedade, nos deparamos com empresários que fizeram, na constituição de sua empresa, uma escolha inadequada do tipo societário, fator determinante para o sucesso do seu empreendimento.
Não estou falando que existe um tipo melhor ou pior de sociedade empresarial, o que existe é um tipo que melhor se adequa às necessidades dos seus sócios.
Para acertar na escolha e colher os frutos financeiros dos resultados, tanto os sócios, quando os profissionais envolvidos na constituição, devem ter clareza sobre o objeto social, formação do capital e qual será a forma de atuação de cada sócio na empresa.
Entre os tipos societários, quando tratamos de responsabilidade dos sócios, os mais escolhidos são: sociedade limitada, sociedade anônima e sociedade simples.
Para o empresário que não pretende ter sócios, existem as seguintes opções: MEI, empresário individual e EIRELI.
Nós próximos posts abordarei as diferenças mais significativas entre os tipos citados, principalmente, no que diz respeito ao patrimônio pessoal dos sócios e também para aqueles sócios que pretendem empreender, porém, necessitam integralizar o capital social com prestação de serviços.

Autora:

Estephania Rauber Silva
OAB/SC 27.295

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