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Novo momento na Advocacia

Entre os séculos XVIII e XIX um conjunto de mudanças significativas ocorreram na Europa.

A substituição do trabalho artesanal pelo assalariado e o uso de máquinas são os símbolos da 1a Revolução Industrial.

Essa revolução traz consigo um universo de possibilidades desconhecidas e que assombraram o mundo.

Entre os anos de m 1860 e 1900 iniciamos a 2a etapa da Revolução Industrial, agora com a utilização da energia elétrica, a produção em massa e o surgimento da indústria automobilística.

Para alguns historiadores, os avanços tecnológicos ocorridos entre os anos de 1970 e 2000 fez com que entrássemos na 3a Etapa da Revolução Industrial.
Essa indústria denominada 3.0 formou a base para o momento que estamos vivendo agora: a era da inteligência artificial.

Para muitos, o momentos atual que estamos vivenciando é o da 4a Revolução Industrial, ou seja, 4.0.

Daí surge os impactos desse novo momento na advocacia, denominado de advocacia 4.0.

Autora:

Vanessa de Amorim Souza
OAB/SC 26.431