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Sociedade Limitada

A sociedade limitada é a forma jurídica mais comum no Brasil, neste modelo de sociedade o capital social investido pelos sócios define sua participação nos negócios.
Entre as principais vantagens pode-se afirmar que é a separação dos bens e contas da empresa e do patrimônio pessoal de cada sócio é o que torna mais atrativo esse tipo de sociedade. Também destacam-se: simplificação na distribuição dos lucros e a possibilidade de exclusão do sócio quando não integralizar sua parte no capital social ou deixar de cumprir suas obrigações contratuais.
Entre as desvantagens é preciso atentar-se principalmente para o fato de não existir capital social mínimo, então os sócios deverão ter clareza do negócio para terem capital social suficiente para a manutenção e equilibro da empresa. No mais, por mais que cada sócio seja limitado à sua contribuição no capital da empresa, caso algum sócio não cumpra com a sua integralização, os demais serão responsáveis, podendo os credores executar os bens dos sócios até o limite que falta para a integralização do capital social da empresa.
Portanto, um contrato social bem elaborado é fundamental para definir as responsabilidades de cada sócio e orientar as diretrizes das relações societárias!

Autora:

Estephania Rauber Silva
OAB/SC 27.295