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Sociedade por Ações e Sociedade Simples

Finalizando o breve resumo neste terceiro post sobre os tipos societários mais utilizados, falarei sobre a sociedade por ações e a sociedade simples.

A sociedade por ações, mais conhecida como sociedade anônima é regida pela Lei 6.404/76. Este tipo societário é muito utilizado pelos sócios que não possuem o chamado affectio societatis, ou seja, a intenção dos sócios em permanecerem juntos na sociedade, neste caso, a escolha não é pessoal ou intencional, mas sim, realizar o objetivo empresarial independentemente de quem sejam os sócios.
Dentre as principais características estão: capital social dividido em ações; regida pelas leis e usos do comércio; capital aberto ou fechado.
A S.A que possui capital aberto pode realizar a venda das ações na bolsa de valores, captando recursos e investimentos com o público em geral, já as S.A de capital fechado, não podem realizar a venda de suas ações na bolsa.
Um fator relevante para análise dos interessados é quanto a impossibilidade do enquadramento tributário no Simples Nacional.

A sociedade simples é uma sociedade de pessoas, que exercem atividades não empresariais, são exclusivas de profissionais que realizam atividades de natureza científica, artística e intelectuais.
Podem ser constituídas por sócios patrimoniais, aqueles que investem financeiramente ou por aqueles sócios que contribuem com seus serviços para integralizar-se à sociedade.
A sociedade simples deve registrar o seu contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Conselho Profissional da categoria para obter a sua personalidade jurídica.

Espero que com a finalização destes três posts eu tenha conseguido despertar um alerta para vocês que estão interessados em abrir uma empresa…o mais importante para evitar conflitos, desgaste entre sócios e sucesso financeiro em sua sociedade é realizando uma pré análise técnica dos interesses e responsabilidades de cada sócio e objetivos da empresa, pois a escolha do tipo societário impactará diretamente no resultado financeiro do negócio!

Autora:

Estephania Rauber Silva
OAB/SC 27.295