Assessoria Jurídica Mensal x Advocacia de Partido
Seguindo o tema de precificação de honorários, eu hoje iria falar somente sobre os honorários de consultoria. Porém, eu vejo muita confusão entre os colegas advogados em relação a esses dois tipos de oferta de serviços.
A assessoria jurídica está ligada a praticamente todos os segmentos do direito. De modo geral, esse profissional vai dar o suporte ao seu cliente a fim de tirar dúvidas a respeito da legislação ou dúvidas jurídicas no geral, por exemplo.
Tem caráter mais consultivo, visando à prevenção de problemas jurídicos.
Já a advocacia de partido é a contratação de um escritório de advocacia para a prática de toda e qualquer assessoria jurídica que a empresa demandar, seja ela na esfera consultiva ou contenciosa.
Nós, e isso é uma questão pessoal de cada um, optamos por fazer sempre contrato de assessoria mensal com cobrança a cada entrada no acervo.
O que é entrada no acervo? Todo procedimento/processo em que tenhamos prazo para cumprir, acompanhar, nós cobramos um valor X.
Uma defesa administrativa é entrada no acervo, um processo judicial é entrada no acervo, uma notificação extrajudicial via cartório é entrada no acervo, por exemplo.
Enfim, essa fórmula, pra nós, é a mais equilibrada e justa para remunerar honorários. ????
Autora:
Vanessa de Amorim Souza
OAB/SC 26.431